Planos de carreira e remuneração
De acordo com o Plano Nacional de Educação (PNE 2014-2024), Lei 13.005/2014, todos os estados e municípios brasileiros devem garantir plano de carreira aos profissionais de educação até 2016.
Planos de carreira e remuneração condigna aos profissionais da educação são fatores fundamentais à garantia de uma educação de qualidade, entendimento expresso na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88), e legislação infraconstitucional como a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional de 1996, a Lei n. 9.424 de 1996, que dispõe sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), a Lei n. 11.494 de 2007, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), a Lei 11.878/2008, que institui o Piso Salarial Nacional Profissional (PSNP) dos professores da educação básica, a Resolução n. 2 de 2009 da Câmara de Educação Básica (CEB) do Conselho Nacional de Educação (CNE), que fixa as Diretrizes Nacional para os Planos de Carreiras e Remuneração dos Profissionais do Magistério da Educação Pública Básica e respectivo Parecer n. 9 de 2009 da CEB/CNE.
O estudo sobre os planos de carreira considerou os seguintes aspectos:
1)- Tipo de admissão/ingresso e acesso; 2)- Formas de progressão na carreira/progressão; 3)- Componentes da remuneração; 4)- Jornada de trabalho; 5)- Componentes de estímulo à carreira; 6)- Componentes das condições de trabalho; 7)- Relação com as entidades de classe.
Nesta página você encontra um conjunto de informações sobre estes aspectos dos planos de carreiras dos estados e capitais que participaram da pesquisa.